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Agenda 21 Escolar: a Agenda 21 Local em construção
O Estado do Rio de Janeiro dispõe da Lei 3325/99, que introduz a educação ambiental em todos os graus e modalidades do ensino de forma transversal. Não pode haver uma única disciplina com conceitos ecológicos e as demais ignorarem completamente os ecossistemas e as relações entre transportes, indústria, agricultura, urbanização, saúde e o meio ambiente.
A implantação da Agenda 21 Escolar, de forma participativa e integrada às regiões das escolas da rede pública estadual, é uma das iniciativas da Secretaria de Estado do Ambiente e de sua Superintendência de Educação Ambiental, em parceria com as secretarias de Estado de Educação e de Ciência e Tecnologia.
A Agenda 21 Escolar pressu põe a inclusão da temática ambiental na escola em sua relação com a comunidade e a inserção da educação ambiental nos projetos políticos pedagógicos escolares de forma transversal.
A agenda introduz a temática ambiental na escola e na comunidade do entorno ao estimular o desenvolvimento de parcerias e a prática da cidadania, a fim de promover o desenvolvimento local sustentável, a conservação dos recursos naturais e a melhoria das condições de vida da população.
Imagine uma cidade que tenha um rio poluído e deseja salvá-lo. Pode partir de uma escola a iniciativa de mobilizar outras escolas e a comunidade para a elaboração de um projeto de educação ambiental com esse objetivo. As escolas e as instituições participantes do projeto podem, por exemplo:
Iniciar uma campanha para que as pessoas deixem de jogar lixo no rio;
Investigar se há indústrias que despejam dejetos no rio e entrar em contato com institutos de pesquisa para verificar as tecnologias limpas alternativas;
Investigar se o esgoto da cidade é despejado no rio sem o tratamento adequado;
Elaborar um dossiê para entregar às autoridades competentes e exigir as providências necessárias, comprovando que a comunidade já está fazendo a sua parte e fiscalizará a atuação do Estado.
(Veja especialmente os artigos 1º, 2º, 4º, 6º, 10º e 14º da Lei Estadual 3325/99).
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DEU NA MÍDIA
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