Decreto define implantação de estradas-parque em áreas protegidas

Por iniciativa da Secretaria de Estado do Ambiente, o governador Sérgio Cabral assinou o Decreto 40979, em outubro de 2007, definindo o conceito de estradas-parque no Rio de Janeiro e autorizando a pavimentação – segundo conceitos ecológicos – de rodovias em unidades de conservação.

Para ser asfaltada, determinada estrada-parque terá de obter licença ambiental da Feema (Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente) e obedecer a uma série de critérios em respeito à conservação do ecossistema da região.

O decreto estabelece que a construção da estrada-parque seja a menos impactante possível, reduzindo, ao máximo, interferências negativas no meio ambiente, como as provocadas por aterros, drenagens de áreas úmidas e cortes de talude.

Na estrada-parque, serão implantados redutores de velocidade, ciclovias e vias para pedestres, mirantes naturais, pontos de parada (estacionamentos ou áreas de lazer), guaritas, sinalização, centro de visitantes, um conselho gestor e “zoopassagens” – túneis subterrâneos para passagem de animais.

Um dos primeiros projetos que devem ser aprovados é o asfaltamento da estrada de terra Paraty-Cunha, que atravessa a Serra da Bocaina, na divisa do Rio com São Paulo. Outra estrada-parque que deverá sair em breve do papel é a que liga Penedo a Visconde de Mauá, no Sul Fluminense.

No caso da região de Mauá, a SEA negociou ainda o compromisso das prefeituras de se responsabilizarem pela construção de estações de tratamento de esgoto em Mauá, Maromba e Maringá, além de implantar sistema de coleta seletiva de lixo. As obras serão realizadas em terrenos escolhidos pelos municípios, com recursos do Fecam (Fundo Estadual de Conservação Ambiental).